LOL
onde isto já vai e o Rapaz fez so uma simples pergunta lolol ke no kual ja todos respondeam, em muitos aspectos Todos tem razao e noutros nao.
Ai está o verdadeiro mito, da cena do policia se quizer e estiver prai virado, de pedir Recibo ou comprovativo de compra do material que Estiver no carro, se voces forem ver ao codigo, nao tem ke apresentar coisissima nenhuma, so em situaçao de o CARRO, nao ser do proprio dono e ser de UMA EMPRESA, é que tem ke apresentar a guia De Transporte ou comprovativo de compra. NADA mais.
Ja acontece com os grandes mitos, que as pessoas nao podem andar dentro do carro Sem T-Shirt nem CHINELOS !! LOL
Até a TVi desmentiu, uma vez esse mito, é tudo uma granda tanga e nao pssa de um mito, um homem nao pode conduzir de xinelos, mas a mulher ja pode conduzir de Saltos altos pra ir pra uma festa !! lolol
( como dizia o outro, e Esta heim ??!!! )
Kuanto aos bares,Basta um na banda Ter RECIBOS, e ter um acordo etre a banda ( entre eles) para poder passar e tarem LEGAAIS perante a lei, o que interessa é um recibo Do Valor préacordado.... isto obviamete se a pessoa em kestao Estiver disposta a passar pelo resto Da malta, mas por exemplo kem Estiver colectado pelo primeiro ano, está isento de IVA perante a segurança social, nao dos impostos nas finanças!!!
Por isso tás numa boa!!!
abraços !